MPC-MS participa do julgamento de 21 processos distribuídos entre as sessões das Câmaras Virtuais

30/06/2022 15:53 - Por Fábio Pinheiro

MPC-MS participa do julgamento de 21 processos distribuídos entre as sessões das Câmaras Virtuais

A 17ª sessão virtual da 1ª e 2ª Câmara virtual ocorreu nesta quinta feira (30/06). Foram emitidos 21 processos pelo Procurador Geral de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior.

Entre os dez processos apresentados na sessão virtual da 1ª câmara, nove deles foram analisados de forma regular. No TC/19463/2017, o Procurador do MPC opinou pela irregularidade da formalização do contrato administrativo e da formalização do 1º ao 5º termos aditivos ao contrato, além de orientar o relator do processo a aplicar multa a ex-secretária de educação de Campo Grande, Ilza Mateus de Souza por infração à prescrição legal e regulamentar.

Nos 11 processos apresentados em sessão virtual da 2ª câmara, o TC/8555/2018 refere-se ao procedimento licitatório realizado na modalidade de pregão presencial que deu origem à ata de registro de preços, celebrada pela Prefeitura de Santa Rita do Pardo e a empresa S.H. Informática LTDA. cujo objeto versa a contratação de empresa especializada para o gerenciamento da frota de veículos e máquinas, com fornecimento de combustível para atender a demanda do município.

Após fazer a análises através dos documentos apresentados, o MPC-MS explica no parecer, “em atendimento ao ordenamento contido no parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações, é essencial que todos os requisitos propostos no edital sejam cautelosamente examinados e que, ao final dessa análise, o parecerista indique, justificadamente, sua aprovação ou não. Dessa avaliação deve resultar um parecer jurídico que possibilite à autoridade o conhecimento das variáveis necessárias para a tomada de decisão segura”.

O MPC-MS emitiu parecer opinando pela irregularidade do procedimento licitatório e da formalização da ata de registro de preço, além de recomendar a aplicação de multa. O relator concordou com o parecer emitido e aplicou multa de 100 uferms de responsabilidade do ex-prefeito de Santa Rita do Pardo, Cacildo Dagno Pereira pela irregularidade do procedimento licitatório.