01/06/2022 14:21 - Por Bruna Galina
O Procurador-Geral João Antônio de Oliveira Martins Junior emitiu 70 pareceres na sessão do Pleno presencial realizada nesta quarta-feira, 1º de junho.
O processo TC/17398/2017/001 que trata do recurso interposto pelo ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva para mudança no acórdão que declarou a irregularidade das contratações de serviços médicos para o município.
O ex-prefeito contratou os médicos de forma verbal, sem procedimento e execução prévia. Ele alega que os fatos narrados, tidos como supostas irregularidades, ocorreram em virtude da extrema urgência e necessidade em prestar os serviços de saúde à população e a inexistência de quantitativo de médicos concursados no município, afirmando ainda que são erros formais que não causaram danos ao erário.
De acordo com o parecer elaborado pela 2ª Procuradoria, “são improcedentes as alegações ofertadas, pois, o recorrente juntou apenas argumentação já exaustivamente analisada preteritamente, dessa forma não logrou êxito em elidir as falhas arguidas, restando irregulares todos os tópicos elencados no decisum guerreado. Neste norte verifica-se que as irregularidades caracterizadas pela ausência de procedimento licitatório, prévio empenho e contrato formalizado entre as partes infringem o princípio da legalidade, levando em consideração a afronta a ditames legais concretizados em legislação específica”.
O Procurador opinou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento. O relator concordou com o parecer e conheceu o recurso, mas negou seu provimento mantendo todos os itens do acórdão que declarou a irregularidade das contratações de serviços médicos e aplicou multa no valor equivalente a 600 Uferms ao ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva.