13/04/2022 15:44 - Por Bruna Galina
O Procurador-Geral José Aêdo Camilo apresentou 84 pareceres na sessão do Pleno virtual realizada nesta no período de 11 a 13 de abril.
O processo TC/23793/2017 que trata do relatório de auditoria realizada pela equipe técnica junto ao Fundo Municipal de Saúde de Paranhos oportunidade em que foi examinado o período de janeiro a dezembro de 2015. A equipe técnica constatou algumas irregularidades, entre elas, falta do parecer do conselho, despesas com hospedagens e refeições e despesas com passagens. Os responsáveis pelo órgão à época foram regularmente intimados para se manifestarem sobre o relatório de auditoria e apresentarem defesa e documentação. Passado o prazo preconizado pelo despacho, não foi apresentada defesa devidamente fundamentada ou documentos para contestar as razões e fatos apresentados.
De acordo com o parecer elaborado pela 2ª Procuradoria, “tais ocorrências demonstram que despesas públicas foram executadas sem que fosse aferido o efetivo cumprimento de obrigações contratuais formais e materiais, de forma concreta e nos moldes estabelecidos na legislação pertinente. Restaram, ainda, violados os artigos 67 e 73 da Lei 8.666/91 que exigem a fiscalização da execução contratual por representante da Administração que deve zelar pela regularização das faltas ou fragilidades observadas, o que não ocorreu na hipótese dos autos”.
O Procurador opinou pela irregularidade dos atos praticados pelo gestor, aplicação de multa e impugnação da quantia gasta sem a devida comprovação. O relator concordou com o parecer e declarou a irregularidade dos atos apurados, aplicação de multa no valor equivalente a 100 Uferms ao ex-prefeito de Paranhos, Júlio César de Souza e 100 Uferms a secretária de saúde à época, Aline Regina de Oliveira Lima e determinou a devolução da quantia de R$ 22.360,82 sob a responsabilidade do ex-prefeito Júlio César de Souza.