MP de Contas mantém pareceres emitidos nas sessões das câmaras virtuais

07/04/2022 16:33 - Por Fábio Pinheiro

MP de Contas mantém pareceres emitidos nas sessões das câmaras virtuais

Nesta quinta-feira (07/04) foram encerradas as sessões online da 1ª e 2ª câmara, o Procurador Geral Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior emitiu pareceres em 41 processos sendo 14 da primeira câmara e 27 na segunda.

O processo TC/2437/2019, trata-se do convênio celebrado pelo município de Caarapó e o Hospital Beneficente São Mateus, visando o apoio financeiro para o pagamento de plantões médicos e enfermeiros. Através das irregularidades apontadas pela divisão de fiscalização juntamente aos autos deste órgão Ministerial observou-se que apesar da resposta à intimação enviada pelo ordenador de despesas, esta não possuía elementos suficientes para elidir todos os pontos controversos elencados.

Sendo assim a 4ª Procuradoria de contas emitiu parecer opinando ao relator do processo a votar pela irregularidade da formalização do convênio em razão das ausências de documentos e pelo acréscimo do valor do convênio sem a menção ao aumento quantitativo no objeto. O relator do processo acatou o parecer exarado e aplicou multa de 30 Uferms ao atual prefeito, André Luiz Nezzi de Carvalho.

No processo TC/20497/2016 que visou à aquisição de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar do município de Coxim, o MPC-MS notou o não envio da comprovação de regularidade atualizada do contratado quanto ao FGTS e às obrigações previdenciárias, referentes ao período da execução contratual e também pela ausência das certidões negativas.

Através dos autos apontados por esta procuradoria de contas o Procurador opinou pela regularidade da formalização do contrato e do termo de apostilamento e pela irregularidade da formalização dos termos aditivos bem como a execução financeira, além da aplicação de multa de 60 Uferms ao ex-prefeito Aluízio Cometki São José, pela remessa intempestiva e pela ausência das certidões obrigatórias na execução do contrato. O relator concordou com o parecer e votou pela regularidade da formalização contratual, irregularidade da formalização dos termos aditivos e aplicação de multa no valor equivalente a 60 Uferms.