30/03/2022 14:28 - Por Bruna Galina
Durante a 6ª sessão presencial do Pleno, o colegiado do TCE-MS votou por unanimidade pelo não provimento do recurso interposto para a mudança da decisão singular que declarou o não registro da contratação temporária de quatro servidores do município de Jardim. O recorrente sustenta que a decisão deve ser revista para reconhecer a legalidade das contratações temporárias.
No parecer elaborado pela 2ª Procuradoria no processo TC/18613/2016/001, a equipe ministerial explica, “ponderando os documentos trazidos nos autos, este Representante Ministerial constatou que as contratações em questão não se inserem em hipóteses fáticas de excepcionalidade, tendo em vista que as atividades que se pretende realizar são corriqueiras e essenciais para a administração. Além disso, as funções públicas pretendidas não se encontram inseridas na previsão legal da Lei Autorizativa do Município”.
O Procurador opinou pelo conhecimento do recurso, mas negou o provimento. O relator concordou com o parecer e votou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento, mantendo todos os termos da decisão que aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms ao ex-prefeito de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa.