Procurador opina pela aplicação de multa e relator concorda com parecer

17/03/2022 15:24 - Por Fábio Pinheiro

Procurador opina pela aplicação de multa e relator concorda com parecer

Encerrada nesta quinta-feira (17/03) a 3ª sessão online da 1ª e 2ª câmara. O Procurador Geral Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior emitiu 48 pareceres distribuídos entre as sessões.

No processo TC/10089/2018 celebrado pelo município de Selvíria e a empresa José Visani & Cia Ltda., que teve como objeto de contrato o fornecimento de combustível para atender as necessidades municipais, a equipe técnica solicitou aos responsáveis pelos autos o envio de documentos e justificativas da relação da frota adquirida, da planilha de índice de reajuste dos preços, documentos comprobatórios da execução financeira, a planilha consolidada, certificado de regularidade junto a fazenda federal, estadual e municipal, entre outros. Em atendimento as intimações, o secretário municipal de educação, esporte e laser, Juraci Barcelo de Mello, encaminhou as justificativas e esclarecimentos.

Foram encaminhadas as respostas de intimação ao prefeito municipal José Fernando Babosa dos Santos, já o secretário municipal de saúde, Paulo Nascimento Bastos, não se manifestou.

O representante do Ministério Público de Contas opinou pela legalidade e regularidade da contratação direta por inexigibilidade com ressalva pelo não encaminhamento das requisições, ilegalidade e irregularidade da formalização do contrato, termo aditivo e execução financeira. O Procurador recomendou a aplicação de multa ao responsável a época e o relator do processo acatou a posição do MPC e aplicou multa de 100 Uferms ao ex-prefeito José Fernando Barbosa dos Santos.