24/02/2022 15:31 - Por Fábio Pinheiro
Finalizada hoje, 24 de fevereiro, a 1ª sessão online do ano de 2022 onde foram apresentados um total de 50 processos pelo Procurador Geral Adjunto de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Junior sendo 22 da 1ª Câmara e 28 da 2ª Câmara.
Entre os processos apresentados pela 1ª Câmara, o TC/1834/2020, que teve como objeto a ata de registro de preços para a aquisição de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaju notou-se que na fase de planejamento da contratação pública foi detectado a ausência de um projeto básico de estudos técnicos preliminares para embasar o termo de referência e os quantitativos registrados em ata. Cumpridos os pressupostos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, verificou-se que as condicionantes que provocaram a manifestação inicialmente desfavorável da divisão de fiscalização não foram completamente elucidadas, razão pela qual, a partir de exame detido dos autos, a Procuradoria de Contas acompanhou o parecer da equipe técnica e emitiu pronunciamento ao relator do processo no seguinte sentido: pela irregularidade do pregão presencial e da formalização da ata de registro de preços e pela aplicação de multa aos responsáveis em razão das irregularidades encontradas no processo.
Dentre os 28 processos da 2ª câmara apresentados pelo Procurador Geral Adjunto de Contas, o TC/1856/2018 celebrado pelo município de Água Clara que teve como objeto a prestação de serviços para organização de evento, a 4ª Procuradoria de Contas complementou a análise técnica da divisão, com mais um indício de irregularidade no processo, a emissão de nota de empenho em data anterior à realização do certame. O procurador apresentou os fatos ao relator do processo que acatou em partes onde foi apontada a irregularidade e nulidade do convite e da formalização do contrato e aplicação de multa ao ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz por sua responsabilidade pela autorização, homologação do certame, formalização do contrato e assinatura das notas de empenho, em razão das irregularidades citadas nos atos processuais.