MP de Contas recomenda aplicação de multa e relator concorda com parecer

16/02/2022 14:49 - Por Bruna Galina

MP de Contas recomenda aplicação de multa e relator concorda com parecer

Acompanhando o opinativo do MP de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), o Pleno presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), votou nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, pela irregularidade da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – de Costa Rica.

No processo TC/2554/2019 que trata da Prestação de Contas anual do Fundeb de Costa Rica correspondente ao exercício financeiro de 2018, a equipe técnica examinou a prestação de contas e concluiu que não está em conformidade com a legislação.

De acordo com o parecer elaborado pela 1ª Procuradoria, “não foi encaminhado o Parecer do Conselho de Acompanhamento com informações mínimas sobre as ações desenvolvidas no exercício financeiro, especificando as atividades praticadas para alcançar os objetivos traçados na legislação do FUNDEB, contendo assinatura de todos os seus membros e suas identificações completas, não cumprindo os requisitos previstos no art. 24, caput, § 9º, da Lei Federal nº 11.494/2007. Nesse caso, importante é a implantação do Controle Social com o encaminhamento do Parecer e a comprovação de participação de todos os membros, possibilitando a demonstração de um Controle Social efetivo e atuante, especialmente na área da Educação, cujas contas aqui são avaliadas”.

O Procurador opinou pela irregularidade da prestação de contas de gestão e aplicação de multa. O relator concordou com o parecer e declarou a irregularidade da prestação de contas, aplicou multa no valor equivalente a 200 Uferms ao prefeito à época, Waldeli dos Santos Rosa.